07/09/2024 22:59

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Atribuição


I - a formulação, a coordenação, a articulação, o monitoramento e a avaliação da Política Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no Estado de São Paulo, voltada para o atendimento de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social, visando conjugar esforços dos setores governamental - estadual e municipal - e privado no processo de desenvolvimento social e apoiada em quatro pilares:
a) da eqüidade - pela ampliação e a garantia da igualdade de oportunidades para todos os setores e grupos sociais;
b) da sustentabilidade - por mecanismos indutores do acesso às oportunidades, permitindo às futuras gerações igualdade de opções e de recursos para o seu bem-estar e inserção no mundo do trabalho;
c) da potencialização das capacidades das pessoas - pela aplicação do conceito de desenvolvimento humano que tem por referência a dignidade humana e o suposto de que as pessoas têm capacidades para serem aplicadas no desenvolvimento de suas vidas, desde que disponham de liberdade, de conhecimento e de poder de influir nas decisões;
d) da efetividade da ação pública - pela melhoria contínua da eficiência e eficácia das ações públicas na área de assistência e desenvolvimento social, bem como dos programas de transferência de renda;
II - o assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos relativos à assistência social e à política de desenvolvimento social, à redução da pobreza e da vulnerabilidade social dos grupos sociais de baixa renda;
III - a inclusão dos segmentos populacionais excluídos das políticas sociais básicas e do exercício da cidadania, em programas, projetos e ações de melhoria das condições de vida, da oportunidade de acesso ao trabalho e renda e aos bens e serviços produzidos pela sociedade;
IV - a articulação e integração com outras políticas sociais para atendimento aos mínimos sociais necessários à vida digna e em cumprimento ao princípio da supremacia do atendimento às necessidades sociais;
V - o controle público da ação social do Governo, submetida ao permanente controle democrático, possibilitado pela produção de informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas, suas metas e resultados;
VI - o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de recursos humanos da área de desenvolvimento social ligados aos setores governamental e não-governamental;
VII - a promoção da descentralização da ação social do Governo, implicando em colaboração e parceria estreita entre o Estado e os Municípios responsáveis pela execução das ações sociais, além de parcerias com o Governo Federal e as organizações da sociedade civil;
VIII - o estabelecimento de diretrizes de orientação aos municípios para elaboração de planos, programas, projetos, serviços e benefícios de assistência e desenvolvimento social;
IX - a prestação de assistência técnica e o co-financiamento das ações desenvolvidas pelos municípios e consórcios intermunicipais, bem como pelas entidades e organizações sociais;
X - a supervisão e a avaliação dos programas sociais de âmbito regional e estadual;
XI - a fiscalização e cobrança de resultados de entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros do Estado;
XII - a realização e a consolidação de pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo do desenvolvimento social e da realidade social;
XIII - a construção, o acompanhamento e a disseminação de um sistema de indicadores sociais do Estado e seus municípios que referenciem a formulação de programas de desenvolvimento social e de atendimento aos segmentos populacionais em situação de exclusão social;
XIV - o estabelecimento de novas parcerias, sempre que possível e necessário, com entidades privadas, organizações da sociedade civil e organismos internacionais;
XV - a realização de ações assistenciais de caráter de emergência, em conjunto com os municípios, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
XVI - o apoio ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, nas atividades de inscrição no campo da assistência social;
XVII - a promoção da auto-sustentação das organizações e entidades sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento;
XVIII - o desenvolvimento de ações e programas de segurança alimentar e nutricional, incluindo-se populações em situação de vulnerabilidade social;
“XIX - o zelo pelo cumprimento do Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – “Programa Recomeço: uma vida sem drogas”, instituído pelo Decreto nº , de de de 2015;
XX - o assessoramento e a colaboração técnica a órgãos e entidades públicos do Estado nos assuntos relativos a políticas sobre drogas;
XXI - a adoção de medidas, junto a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para elaboração e execução integrada de programas, projetos e atividades pertinentes à política sobre drogas.”.

Em relação ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC, em articulação com o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, cabe:
a) manter, em parceria com outras Secretarias, um corpo de voluntários para ações de proteção e defesa civil na conformidade dos princípios da CEPDEC, garantindo capacitação específica;
b) manter, em parceria com o CEPDEC, um programa de voluntariado para ações de proteção e defesa civil;
c) desenvolver ações de proteção social às pessoas que se encontram em situações de vulnerabilidade ou em situações de risco, em conjunto com os Municípios paulistas.


Legislação - Atribuição

DEC nº 49.688 de 17/06/2005 ART 2

DEC nº 57.192 de 02/08/2011 ART 2

DEC nº 61.674 de 02/12/2015 ART 21

DEC nº 64.592 de 14/11/2019 ART 15

Estrutura     Clique aqui para ver a estrutura completa

 Administração Direta
         GABINETE DO SECRETÁRIO
         COM. EST. DE ERRAD. DO TRAB. INFANTIL E DE PROT. AO TRAB. ADOLESCENTE
         COMISSÃO ESTADUAL DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE `VIVALEITE`
         COMISSÃO ESTADUAL INTERSETORIAL
         COMISSÃO INTERSECRETARIAL DO PROGRAMA ESTADUAL `SÃO PAULO AMIGO DO IDOSO`
         COMISSÃO INTERSECRETARIAL PERMANENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS
         COM. EST. DE GESTÃO DO PLANO INT. DE ENFRENTAM. AO CRACK E OUTRAS DROGAS
         COMITÊ ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA
         COMITÊ GESTOR INTERSECRETARIAL DO PROJETO SÃO PAULO SOLIDÁRIO
         COMITÊ SETORIAL DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E DE ESTOQUES
         CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSEAS
         COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
         COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E CONVÊNIOS
         COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
         COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
         COORDENADORIA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – COED.
         COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
         ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - EDESP
         COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL VIRADA SOCIAL
         CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
         CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONDECA

Legislação - Estrutura

DEC nº 44.569 de 22/12/1999 ART 3
DEC nº 49.688 de 17/06/2005 ART 3
DEC nº 55.718 de 19/04/2010 ART 1
DEC nº 56.119 de 20/08/2010 ART 3
DEC nº 57.192 de 02/08/2011 ART 1
DEC nº 57.508 de 09/11/2011 ART 1
DEC nº 57.819 de 29/02/2012 ART 1
DEC nº 58.047 de 15/05/2012 ART 6
DEC nº 59.049 de 08/04/2013 ART 1
DEC nº 61.054 de 14/01/2015 ART 1
DEC nº 62.603 de 31/05/2017 ART 1
DEC nº 62.624 de 08/06/2017 ART 1
DEC nº 63.611 de 31/07/2018 ART 4
DEC nº 63.616 de 31/07/2018 ART 5
DEC nº 65.668 de 03/05/2021 ART 1

Legislação


DEC nº 44.569 de 22/12/1999
    Institui o Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE" dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para populações carentes, em substituição ao Programa Campo/ Cidade-Leite, de que trata o Decreto nº 41.612, de 7 de março de 1997, e dá providências correlatas
DEC nº 49.688 de 17/06/2005
    Reorganiza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá providências correlatas
DEC nº 55.718 de 19/04/2010
    Institui a Comissão Estadual Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e dá providências correlatas
DEC nº 56.119 de 20/08/2010
    Institui o Programa Estadual Virada Social e dá providências correlatas
DEC nº 56.635 de 01/01/2011
    Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas
DEC nº 57.192 de 02/08/2011
    Cria, na Secretaria de Desenvolvimento Social, a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, altera o Decreto n° 49.688, de 17 de junho de 2005 e dá providências correlatas
DEC nº 57.508 de 09/11/2011
    Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Conselho Estadual do Idoso e dá providências correlatas.
DEC nº 57.819 de 29/02/2012
    Cria e organiza, na Secretaria de Desenvolvimento Social, a Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, e dá providências correlatas
DEC nº 58.047 de 15/05/2012
    Institui o Programa Estadual "São Paulo Amigo do Idoso", e o "Selo Amigo do Idoso", e dá providências correlatas
DEC nº 59.049 de 08/04/2013
    Altera a denominação do Projeto Bandeirantes, dispõe sobre o Banco de Dados do Projeto São Paulo Solidário e dá providências correlatas
DEC nº 61.054 de 14/01/2015
    Dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas
DEC nº 61.674 de 02/12/2015
    Reorganiza o “Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack” – “Programa Recomeço”, que passa a denominar-se Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – “Programa Recomeço: uma vida sem drogas”
DEC nº 62.603 de 31/05/2017
    Altera a denominação da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, da Secretaria de Desenvolvimento Social, para Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
DEC nº 62.624 de 08/06/2017
    Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente e dá providências correlatas
DEC nº 63.611 de 31/07/2018
    Autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Social a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas e parcerias com organizações da sociedade civil, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de projetos afetos à proteção integral da criança e do adolescente, devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, e dá providências correlatas
DEC nº 63.616 de 31/07/2018
    Institui o Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá providências correlatas
DEC nº 64.592 de 14/11/2019
    Reorganiza a Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC, disciplinados no Decreto nº 40.151, de 16 de junho de 1995, e dá providências correlatas
DEC nº 65.668 de 03/05/2021
    Altera dispositivos do Decreto nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017, que instituiu, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz e dá providências correlatas.